IMÓVEIS OBRIGADOS A AUTO VISTORIA PREDIAL

A autovistoria é obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
Estão excluídos da obrigação de realização da autovistoria os prédios residenciais unifamiliares.

A vistoria será efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais, a expensas do condomínio ou do proprietário do prédio, e seu autor será o responsável pelo respectivo laudo.

O profissional emitirá o respectivo laudo técnico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA/ RJ, quando se tratar de engenheiros; ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ, quando arquitetos. O laudo conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.