RESPONSABILIDADES PELAS AUTO VISTORIAS

A Autovistoria predial é importante para a manutenção das edificações dentro das normas brasileiras.

Além do Proprietário do imóvel do seu administrador temos outros agentes importantes para viabilização da autovistoria, cada um com responsabilidades bem definidas.

  1. Responsável pelo Imóvel (Condomínio, proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título)
    • Contratar vistoria técnica
    • Enviar comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU
    • Executar as Obras de reparo quando necessário
    • Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo
    • Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos.
  2. Profissional Responsável – legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente
    • Fazer vistoria e elaborar laudo
    • Recolher a ART ou RRT
    • Elaborar projeto e acompanhar a obra
    • Possibilidade de comunicar o resultado do laudo.
  3. Secretaria de Urbanismo – SMU
    • ) Gerenciar o cadastro eletrônico
    • Notificar e multar os responsáveis que não comunicarem a vistoria ou não executarem as obras no prazo
    • Fazer vistoria e multar os responsáveis pelos imóveis que não conservarem a edificação
    • Elaborar campanhas educativas.
  4. Conselhos (CREA /CAU)
    • Fiscalizar o exercício da profissão
    • Aplicar as sanções decorrentes do exercício profissional irregular ou ilegal, na forma da legislação específica;
    • Disponibilizar cadastro de profissionais para consulta da população
    • Propor iniciativas para aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais
    • Elaborar campanhas educativas.
  5. Entidades (ADEMI, SECOVI, ABADI)
    • Sugerir a inclusão, na convenção do condomínio, de dispositivos que possibilitem o cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador.
    • Divulgar e esclarecer dúvidas da lei aos associados
    • Divulgar a Importância da vistoria técnica através de campanhas educativas.
  6. Condôminos, proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título
    • Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador.
    • Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar.
    • Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado.

Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo