A Autovistoria predial é importante para a manutenção das edificações dentro das normas brasileiras.
Além do Proprietário do imóvel do seu administrador temos outros agentes importantes para viabilização da autovistoria, cada um com responsabilidades bem definidas.
- Responsável pelo Imóvel (Condomínio, proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título)
- Contratar vistoria técnica
- Enviar comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU
- Executar as Obras de reparo quando necessário
- Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo
- Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos.
- Profissional Responsável – legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente
- Fazer vistoria e elaborar laudo
- Recolher a ART ou RRT
- Elaborar projeto e acompanhar a obra
- Possibilidade de comunicar o resultado do laudo.
- Secretaria de Urbanismo – SMU
- ) Gerenciar o cadastro eletrônico
- Notificar e multar os responsáveis que não comunicarem a vistoria ou não executarem as obras no prazo
- Fazer vistoria e multar os responsáveis pelos imóveis que não conservarem a edificação
- Elaborar campanhas educativas.
- Conselhos (CREA /CAU)
- Fiscalizar o exercício da profissão
- Aplicar as sanções decorrentes do exercício profissional irregular ou ilegal, na forma da legislação específica;
- Disponibilizar cadastro de profissionais para consulta da população
- Propor iniciativas para aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais
- Elaborar campanhas educativas.
- Entidades (ADEMI, SECOVI, ABADI)
- Sugerir a inclusão, na convenção do condomínio, de dispositivos que possibilitem o cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador.
- Divulgar e esclarecer dúvidas da lei aos associados
- Divulgar a Importância da vistoria técnica através de campanhas educativas.
- Condôminos, proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título
- Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador.
- Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar.
- Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado.
Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo